Em uma pesquisa na internet, o Santa encontrou anúncios da venda do remédio Citotec, usado ilegamente como abortivo. Doses recomendadas pelos vendedores pode matar
Através dos endereços eletrônicos divulgados abertamente nas páginas, o Santa fez contato via e-mail com oito anunciantes do remédio pela internet. Todos enviam o medicamento, que tem venda restrita a hospitais, pelos Correios e cobram, em média, R$ 50 por comprimido. O contato telefônico foi feito com dois vendedores, um de Caxias do Sul (RS) e outro de Juiz de Fora (MG).
– Eu vendo direto para Santa Catarina – afirmou o negociante gaúcho, que envia boleto bancário para pagamento em nome de Interprise Comércio Eletrônico.
Os vendedores dispõem de tabela com instruções e doses indicadas para cada fase da gestação. As negociações feitas pelo Santa avançaram até o processo de pagamento. A compra não foi efetuada. O negociante de Caxias do Sul enviou boleto bancário no valor de R$ 405. Já o vendedor de Juiz de Fora disponibilizou um número de conta bancária no próprio nome. O depósito seria de R$ 450.
Enquanto o crime cibernético, e contra a vida, se expande, o Ministério da Saúde explica que há uma grande dificuldade em se aferir um número aproximado de abortos no país. Porém, a mortalidade materna causada por complicações de processos abortivos fica em torno de 12%, sendo a terceira principal causa de morte de gestantes.
As quantidades vendidas e as instruções dos negociantes da internet colaboram para esse índice de mortalidade. Segundo a ginecologista e obstetra Mylene Martins Lavado, as indicações dos vendedores colocam em risco a saúde da mulher, podendo ser fatal em alguns casos.
Além disso, as investigações de órgãos como Polícia Federal, Civil e Ministério Público esbarram na facilidade dos criminosos em se esconder atrás de perfis e nomes falsos e de transitar em diversas páginas, fazendo anúncios sem critério algum.
vinicius.batista@santa.com.br
VINICIUS BATISTA
LEGISLAÇÃO | |||
Quem vende medicamentos como Citotec responderá por: falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. No caso da venda pela internet, o infrator se enquadra nos incisos I e IV do 1º parágrafo. | |||
- Inciso I: responde pelo crime quem importar, vender, expor à venda, ter em depósito para venda, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado, sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente | |||
- Inciso IV: responderá pelo crime quem comercializar o produto com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade. | |||
A pena prevista é de 10 a 15 anos de reclusão | |||
Fonte: Artigo 273 do Código Penal | Fonte: http://www.clicrbs.com.br/jsc/sc/impressa/4,186,2737783,13654 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe uma mensagem!!!