Para Meditar... Porque as crianças e os inocentes sofrem? Muitos perguntam por que as crianças, tão inocentes, sofrem e se Deus não estaria sendo injusto por permitir isso. Deus não pode ser injusto, senão não seria Deus. As crianças e os inocentes sofrem porque participam da dignidade humana e compartilham a sorte da humanidade. Não é preciso inventar teorias complicadas para explicar o sofrimento; nem mesmo culpar a Deus pelo erro que é nosso. O Todo-poderoso não interfere no sofrimento da criança, fazendo milagres para impedir o mal a todo instante, a fim de não destruir a ordem natural que Ele mesmo criou. O Senhor não quis fazer o homem e o mundo como um teatro de marionetes, teleguiado por Ele, não. Ele lhe impôs leis que regulam a vida e a natureza. Em consequência do pecado, o sofrimento e a morte fazem parte da história de todos os homens, inocentes ou pecadores. Muitas vezes, um inocente morre por causa de um pecador. Os acidentes das estradas comprovam isso todos os dias; e ninguém pode culpar ao Senhor por isso, mas sim, aos verdadeiros culpados, que são os maus. São Paulo ensina que “o salário do pecado é a morte” (cf. Rm 6,23); e esta pode atingir a todos, inocentes e culpados, porque a humanidade é solidária; é unida. Cada pecado atinge todos os homens; assim como cada ato bom também os atinge. A fé ensina que Deus Pai, pelo sofrimento redentor de Jesus Cristo, resgatará todo sofrimento da criança inocente e fará cada uma ressuscitar um dia com Cristo. (...) +Leia mais Pergunte e Responderemos Que casamentos podem ser considerados nulos? (PARTE 1) A Cruz dos Recasados: Em síntese: O presente artigo considera os impedimentos que tornam nulo o casamento e mostram como devem proceder as pessoas que julgam ter contraído um casamento nulo. A Igreja não anula um casamento validamente contraído e carnalmente consumado, mas pode declarar nulo o matrimônio que haja sido contraído com impedimento dirimente (anulante). O Pe. Vitor Gropelli publicou um livro intitulado "A Cruz dos Recasados"1, em que aborda a situação das pessoas que, infelizes no seu casamento, vivem sós ou se unem a outrem sem a bênção de Deus. A obra é muito oportuna, pois oferece uma palavra de reconforto a tais pessoas e abre-lhes perspectivas geralmente pouco conhecidas. Com efeito; um casamento fracassado pode ter sido nulo em sua origem mesma, porque contraído com algum impedimento dirimente (anulante). Quando alguém julga que seu matrimônio se enquadra em algum dos casos de impedimento dirimente, pode procurar o tribunal eclesiástico e pedir a investigação da validade ou não de tal matrimônio. Visto que o assunto é de grande atualidade, vão, a seguir, transcritas as páginas dos capítulos V e VI da obra atinente a problemática. QUANDO O MATRIMÔNIO É NULO?(...) *Artigo de D.Estevão Bettencourt +Leia mais |
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