15 fevereiro 2018

O que é o Ofício Divino





Professor Felipe Aquino:

"O Ofício Divino consta de Horas Canônicas. Cada Hora Canônica é um modelo de oração, que compreende um hino, salmos e cânticos, leituras bíblicas, versículos e uma coleta final. O conteúdo desse modelo é adaptado às sucessivas horas do dia e da noite, a fim de facilitar a elevação da mente do cristão a Deus em todos os momentos da sua vida.

O Ofício Divino, portanto, traduz a consciência que a Igreja tem, de que todos os instantes da história são santos, ou são o cenário no qual Cristo desenvolve a obra da Redenção; por conseguinte, devem ser pela Igreja consagrados na medida em que vão ocorrendo.

Eis o que ensina a Constituição Sacrosanctum Concilium: "Por antiga tradição cristã o Ofício Divino está constituído de tal modo que todo o curso do dia e da noite seja consagrado pelo louvor de Deus. Quando, pois, os sacerdotes e as outras pessoas delegadas por vontade da Igreja para esse fim, ou os fiéis em união com o sacerdote executam religiosamente aquele admirável cântico de louvor, rezando em forma aprovada, então verdadeiramente é a voz da própria Esposa que fala com o Esposo ou, melhor, é a oração de Cristo com seu Corpo dirigida ao Pai" (n" 84)
"A santificação do dia é a finalidade do Offcio" (n" 88).
Retomando estes conceitos, a Instrução Geral sobre a Oração do Povo de Deus publicada pela Congregação para o Culto Divino em 1971 esclarece: "Tendo Cristo estabelecido que é preciso orar em todo tempo e não desfalecer (Lc 18,1), a Igreja, atendendo fielmente a esta exortação, nunca cessa de elevar suas preces e nos exorta com estas palavras: 'Por meio dele [Jesus] ofereçamos continuamente a Deus o sacrifício de louvor'(Hb 13,15). Este preceito se cumpre não apenas pela celebração da Eucaristia, mas também por outros modos, entre os quais sobressai a Liturgia das Horas, que, segundo a antiga tradição cristã, se caracteriza, entre as demais ações litúrgicas, porque por ela se consagra todo o curso do dia e da noite" (n" 10).

As Horas do Ofício Divino são ditas "canónicas" porque estão no cânon ou no padrão dos livros oficiais da Igreja Constituem a oração que a Igreja, a Esposa de Cristo, de modo especial, diz ser "sua oração" e que, com a Eucaristia, os sacramentos e os sacramentais, integra o culto oficial da Igreja. Levando-se em conta a sucessão dos fusos horários, pode-se dizer que tal oração vem a ser um louvor perene, oferecido a Deus Pai por Cristo com sua Igreja, porque a todo momento do dia e da noite deve haver um grupo de cristãos que esteja a rezá-la sobre a face da terra.

Valorizando de tal maneira o Oficio Divino, a Igreja não tenciona depreciar as demais formas de oração, derivadas da ação do Espirito em comunidades ou nos indivíduos; ao contrario, recomenda-as, mas subordina-as, quanto à dignidade, à oração oficial. São palavras da Constituição Sacrosanctum Concilium: "Os piedosos exercícios do povo cristão, conquanto conformes às leis e normas da Igreja, são encarecidamente recomendados, sobretudo quando realizados por ordem da Sé Apostólica... Assim, pois, considerando os tempos litúrgicos, estes exercícios devem ser organizados de tal maneira que condigam com a Sagrada Liturgia, dela de alguma forma se derivem, para ela encaminhem o povo, pois a Liturgia, por sua natureza, em muito os supera" (n" 13).

Tais piedosos exercícios são o Rosário, a Via Sacra, as devoções dos meses de Maio (N. Senhora), Junho (S. Coração de Jesus), Outubro (Rosário), as ladainhas, as procissões. São válido alimento para a piedade, mas nunca devem criar conflito com a S. Liturgia (Ladainhas durante a Missa, terço durante a Hora de Vésperas...).

Em nossos dias, todos os fiéis são exortados a que rezem diariamente o Ofício Divino, ao menos em parte, de acordo com as suas possibilidades pessoais E, para que nunca venha a desfalecer essa voz oficial da Igreja junto a Deus, o Direito Canônico confia o seu desempenho a determinados cristãos: "Cânon 276, § 2, n° 3: Os sacerdotes e os diáconos que aspiram ao presbiterado, são obrigados a rezar todos os dias a Liturgia das Horas, de acordo com os livros litúrgicos próprios e aprovados; os diáconos permanentes, porém, rezem a parte determinada pela Conferência dos Bispos.

Cânon 1174, § 1. Têm obrigação de rezar a Liturgia das Horas os clérigos, de acordo com o cânon 276, § 2, n" 3, e, conforme suas Constituições, os membros de Institutos de vida consagrada e Sociedades de vida apostólica.
§2. Também os outros fiéis são vivamente convidados, de acordo com as circunstancias, a participarem da Liturgia das Horas, já que é ação da Igreja.
Cânon 1175. Para se rezar a Liturgia das Horas, observe-se, na medida do possível, o tempo que de fato corresponde a cada Hora".

111ª aula do Curso de Espiritualidade Católica da Escola da Fé Online do Professor Felipe Aquino


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