Blog do Prof. Felipe O uso de crucifixos e bíblias em prédios públicos à luz da Constituição Federal Por: Roberto Wagner Lima Nogueira – abril de 2009-04-26 Mestre em Direito Tributário, professor do Departamento de Direito Público das Universidades Católica de Petrópolis (UCP) , procurador do Município de Areal (RJ), membro do Conselho Científico da Associação Paulista de Direito Tributário (APET) Fonte: Jus Navigandi, nº 2123 (24.4.2009). 1. Fruto de uma interpretação propositalmente equivocada da Constituição Federal, se vem formando no seio da sociedade, e especificamente no setor público, uma idéia “laicista” de que o uso de crucifixos e Bíblias em prédios públicos é uma ofensa a condição do Estado Laico brasileiro. 2. Como bem pontua o jornalista Carlos Alberto Di Franco, do Jornal Estado de São Paulo, a laicidade é importante, uma vez que consiste em reconhecer a independência e a autonomia do Estado em relação a qualquer religião ou igreja concreta, já o laicismo é uma ideologia totalitária contra toda e qualquer manifestação religiosa no campo público. A laicidade está agasalhada na Constituição Federal em seu art. 19, I, já o laicismo é ofensivo ao art. 5º, VI, da mesma Constituição Federal. 3. É na linha desta horrenda perspectiva laicista totalitária, que agiu o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Dr. Luis Zveiter, ao determinar a retirada dos crucifixos das salas de audiências e dependências do Tribunal de Justiça. 4. Olvidou o eminente magistrado, que o crucifixo e a Bíblia, são símbolos que ultrapassam em muito uma mera adesão de um Estado a uma religião, o crucifixo e a Bíblia são fecundos símbolos do homem ocidental e de seu encontro com sua humanidade...(...) leia mais |
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