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Vale a pena regularizar sua vida diante da Igreja e de Deus
Muitas pessoas que se separaram, e mesmo algumas que já estão em um segundo casamento apenas Civil, desejam saber como se faz o “Processo de nulidade” no Tribunal da Igreja.
Em nosso artigo “Nulidade de casamento” explicamos rapidamente as causas que podem levar o Tribunal da Igreja a declarar nulo um matrimônio. Em caso de dúvida a pessoa deve procurar o Tribunal da Igreja de sua Diocese e fazer uma consulta sobre o seu caso particular; é a melhor maneira de tirar qualquer dúvida. Em qualquer época pode-se entrar com o Processo, mesmo que já se tenha filhos, ou tenha passado bastante tempo da separação.
Para quem quer saber mais sobre o assunto, com detalhes, recomendo a leitura do livro “Casamentos que nunca deveriam ter existido” do Padre Jesús Hortal, doutor em Direito Canônico (Ed. Loyola, SP).
Se você separou-se de seu esposo (a) e acha que esta separação é definitiva, não tem mesmo volta, e desconfia que o seu matrimônio possa ter sido nulo na celebração, deve, então, procurar o Tribunal da Igreja em sua Diocese e dar início ao Processo.
Cada Tribunal tem o seu Presidente (Vigário Judicial); ele representa os Bispos da Região nos julgamentos. Cada Processo é normalmente analisado e julgado por três juizes do Tribunal; sendo que um pode ser leigo. Há também a figura do “defensor do vínculo”, que é uma pessoa do Tribunal que faz o papel de defensor do casamento original. Pode ser que em alguns casos ele diga que não tem nada a alegar contra a nulidade. Há também o “promotor da justiça” que defende a Igreja, e pouco atua nos casos de nulidade.
Existe também o “notário” (secretário) que vai anotar, redigir e assinar todos os documentos do Processo.
Por fim existem os “advogados e procuradores”. O advogado (ou patrono) é o conselheiro jurídico de uma das partes, que vai defender o seu cliente e orientá-lo junto ao Tribunal. O procurador é a pessoa que representa uma das partes junto ao Tribunal. Podem ser a mesma pessoa, e é melhor que seja.
Quando alguém começa um Processo de nulidade, escolhe o seu advogado de uma lista de nomes que o secretário lhe apresenta. Pode sugeriu ao Tribunal que aceite um advogado que não esteja na lista do Tribunal, desde que a pessoa conheça Direito Canônico e seja um padre ou leigo preparado, idôneo, etc.
A pessoa deve dar entrada no Tribunal da Diocese onde se casou ou onde reside o seu cônjuge do qual se separou. Você pode pedir ao Tribunal que aceite o Processo onde você reside hoje.
O Processo começa com a “petição” (ou libelo) onde o interessado se dirige por escrito ao Tribunal e expõe com todos os detalhes o seu pedido de declaração de nulidade. Todas as informações úteis devem ser colocadas ai. Peça orientação detalhada a seu pároco ou a alguém que você possa sugerir para seu advogado. Conte detalhadamente a história do seu casamento, namoro, como foi a cerimônia do casamento, como foi o tempo de convivência entre vocês, quando e como começaram os desentendimentos, porque se separaram; qual é a situação dos dois hoje, etc..
Posteriormente você será entrevistado e poderá dar mais detalhes. Diga com clareza por que você acha que o seu matrimônio foi nulo. Indique também as provas (documentos, atestados médicos, psiquiátricos, etc.) que possa ter sobre o que descreveu; indique também as testemunhas que possam comprovar o que você relatou, dando os seus nomes e endereços completos, com telefone, fax, email, etc. Se esquecer alguma coisa, não tem problema, mesmo depois poderá acrescentar novas provas, documentos e testemunhas se necessário.
Finalmente, faça a “petição”; isto é; peça ao Tribunal que tendo em vista tudo o que foi relatado, ele declare nulo o seu matrimônio. No próprio libelo você pode indicar o advogado e o procurador, o que pode ser a mesma pessoa, e até é bom que seja.
Entregue tudo na secretaria do Tribunal junto com a certidão do seu casamento religioso. Se você já fez a separação judicial (desquite) ou divórcio, entregue também cópias dessas sentenças. É bom pedir recebO da entrega do libelo com data para poder acompanhar o Processo e até reclamar se os prazos legais não forem obedecidos pelo Tribunal.
Depois disso o Presidente do Tribunal nomeia os três juizes (turno) para analisar o seu caso. O presidente do turno decidirá se o caso deve ser analisado ou não pelo Tribunal; em caso afirmativo o Processo então começa. O Processo consta basicamente de três partes: a fase de investigação ou instrutória; a fase de discussão; e a de decisão final ou sentença.
Na fase de investigação cada um dos cônjuges é ouvido em separado; nesta fase o advogado pode te orientar sobre que perguntas responder, etc. O juiz vai lhe pedir que jure dizer somente a verdade e guardar segredo de tudo; mas fique tranqüilo e deponha com paz; ele não vai te atrapalhar; apenas te ouvir. O seu cônjuge será também convidado a depor; se não for encontrado, será convidado por edital público em algum jornal; se mesmo assim não comparecer, será declarado ausente e o Processo continuará. Se aparecer mesmo depois disso poderá ser ouvido.
As testemunhas que você apresentou serão também ouvidas, e o presidente do turno poderá pedir a peritos que examinem algum documento ou provas apresentadas para maiores esclarecimentos.
Depois disto o juiz emite o “Decreto de Publicação do Processo” e ambas as partes podem e devem tomar conhecimento de tudo o que foi relatado até aqui para se defenderem ou apresentarem outros dados. Você e o advogado poderão ler todo o Processo na secretaria do Tribunal.
Em seguida o seu advogado vai se manifestar diante dos juizes em sua defesa; converse muito com ele e coloque a par de tudo; não deixe tudo nas mãos dele apenas; se interesse pelo Processo em todos os pontos. Isto é muito importante para o bom andamento do Processo e da sentença final.
Após toda a análise do Processo os juizes então dão a Sentença e a publicam.
O Direito Canônico exige que a Declaração de Nulidade para ser válida, e dar direito a um “novo” casamento, seja dada pelo menos por dois Tribunais diferentes. Então, se o primeiro Tribunal aprovou a declaração de nulidade, dentro de vinte dias é obrigado a encaminhar todo o Processo a um segundo Tribunal, chamado de Segunda Instância ou de Apelação. Na maioria das vezes quando o Processo foi bem feito na primeira Instância, o Tribunal de Apelação confirma a Sentença original; mas pode exigir mais dados e análises se julgar necessário.
Se o Tribunal de primeira Instância declarou a validade do seu matrimônio; isto é, foi contra a Declaração de Nulidade, você pode recorrer ao Tribunal de Segunda Instância; bem como o seu cônjuge se desejar. Terá que fazer a apelação, por escrito, dentro de quinze dias, no mesmo Tribunal inicial. Neste caso o Processo vai começar de novo no segundo Tribunal. Fale com seu advogado sobre isto e não perca o prazo.
Como você notou o Processo é longo e dá muito trabalho ao Tribunal; é por isso que ele tem um custo. Se você não tem como pagar tudo ao Tribunal converse sobre a possibilidade de diminuir o valor, ou parcela-lo, ou mesmo peça ajuda à sua comunidade e amigos para pagar essas despesas.
Vale a pena você poder regularizar a sua vida diante da Igreja e diante de Deus; mesmo que isto te dê muito trabalho e custe algum dinheiro. A gente gasta o tempo e dinheiro naquilo que nos é mais importante.
Leia também: Casais de segunda união
Causas de nulidade de casamentos
felipeaquino@cancaonova.com
Prof. Felipe Aquino, casado, 5 fihos, doutor em Física pela UNESP. É membro do Conselho Diretor da Fundação João Paulo II. Participa de Aprofundamentos no país e no exterior, já escreveu 60 livros e apresenta dois programas semanais na TV Canção Nova: "Escola da Fé" e "Trocando Idéias". Conheça mais em www.cleofas.com.br
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